Jurisprudência STF 1419154 de 25 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1419154 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
26/06/2023
Data de publicação
25/07/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CURITIBA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AGDO.(A/S) : MARIA LUIZA DO COUTO NOVAES ADV.(A/S) : RAQUEL COSTA DE SOUZA MAGRIN
Ementa
EMENTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AUTARQUIA MUNICIPAL. PRAZO EM DOBRO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ARTS. 219, CAPUT, E 994, VII, C/C ART. 1.003, § 5º, DO CPC. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Manejado o recurso extraordinário após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, caput, e 994, VII, c/c art. 1.003, § 5º, do CPC), consideradas as datas de publicação da decisão agravada e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Não participou deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00011 ART-00219 "CAPUT" ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO) ARE 1316495 AgR (TP). (RECURSO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, COMPROVAÇÃO) ARE 1282600 AgR (TP), ARE 1312726 AgR (2ªT), ARE 1366731 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 14/08/2023, MJC.