Jurisprudência STF 1418899 de 15 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1418899 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
05/06/2023
Data de publicação
15/06/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2023 PUBLIC 15-06-2023
Partes
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : GILVANA RODRIGUES PATEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DIRCEU RIBEIRO DE LIMA
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 858. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à “legitimidade ativa para a execução de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública promovida por associação da qual o exequente não fazia parte à época da propositura da demanda de conhecimento” (Tema nº 848) não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SENTENÇA CONDENATÓRIA, DECISÃO GENÉRICA, EXECUÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA) ARE 1380659 AgR (1ªT), ARE 1385892 AgR (2ªT), ARE 901963 RG (TP). (RESERVA DO PLENÁRIO) RE 639866 AgR (2ªT), AI 848332 AgR (1ªT), ARE 964753 AgR (1ªT), ARE 1047530 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 29/06/2023, MJC.