Jurisprudência STF 1418731 de 29 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1418731 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023
Partes
AGTE.(S) : ALDA PEREIRA MONTEIRO GERALDO ADV.(A/S) : RENATO ANDRE DE SOUZA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Temas 264, 265, 284 e 285 da repercussão geral e ADPF 165. Determinação de suspensão do processo na origem. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 06/07/2023, AMS.