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Jurisprudência STF 1418731 de 29 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1418731 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

29/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023

Partes

AGTE.(S) : ALDA PEREIRA MONTEIRO GERALDO ADV.(A/S) : RENATO ANDRE DE SOUZA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Temas 264, 265, 284 e 285 da repercussão geral e ADPF 165. Determinação de suspensão do processo na origem. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 06/07/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1418731 de 29 de Junho de 2023