Jurisprudência STF 1417223 de 13 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1417223 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
13/11/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2023 PUBLIC 13-11-2023
Partes
AGTE.(S) : CONDOR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : INACIO GRZYBOWSKI VENTURA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. LEI 13.043/2014. REGULAMENTAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A verificação da sujeição de atos regulamentares às respectivas leis de regência sujeitam-se ao controle de legalidade e não de constitucionalidade. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 2. In casu, uma vez que a negativa de provimento ao mérito recurso extraordinário deu-se tão somente em virtude da afronta reflexa à Constituição Federal, é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda. Inteligência do art. 1.033 do CPC. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, apenas para determinar a remessa deste recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do Código de Processo Civil/2015, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 13/12/2023, MJC.