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Jurisprudência STF 1417155 de 01 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1417155 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

07/11/2023

Data de publicação

01/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023

Partes

RECTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Repercussão geral em recurso extraordinário. Direito tributário. Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros. Presença de matéria constitucional e de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- INEXISTÊNCIA, PRECEDENTE, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, CASO CONCRETO, RESULTADO, DIFERENÇA, COBRANÇA, TRIBUTO, ESTADO-MEMBRO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 INC-00005 ART-00145 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000549 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF LEG-EST LCP-000247 ANO-2002 ANEXO-ÚNICO ITEM-1 ITEM-2 ITEM-6 LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LCP-000612 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR, RN

Tema

1282 - Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros.

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (MODULAÇÃO DE EFEITOS) SL 1212. (INCONSTITUCIONALIDADE, TAXA, PREVENÇÃO, COMBATE, INCÊNDIO) ADI 2908 (TP), ADI 4411 (TP) Número de páginas: 9. Análise: 15/12/2023, SOF.

Doutrina