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Jurisprudência STF 1417152 de 13 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1417152 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

13/04/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023

Partes

AGTE.(S) : MAURICIO JORGE BARBOSA CUNDARI ADV.(A/S) : ALDENOR DE SOUZA E SILVA AGDO.(A/S) : CARLOS AMERICO DE AZEVEDO ADV.(A/S) : LUCIANE COELHO CARVALHO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Alegada competência da Justiça do Trabalho. Impossibilidade de análise das provas dos autos que ampara o acórdão atacado. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Para superar a conclusão da Corte de Origem acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do presente feito, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que foge do campo do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário deverá ser majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, FATO, PROVA) RE 1094889 AgR (1ªT), ARE 1158792 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/04/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1417152 de 13 de Abril de 2023