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Jurisprudência STF 1417104 de 12 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1417104 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

12/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : MIGUEL FELMANAS ADV.(A/S) : SUZANA DE CAMARGO GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SILVANA SAMPAIO ARGUELHO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PABLO JOAQUIN RAYO MONTANO ADV.(A/S) : EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI INTDO.(A/S) : ELIZABETH MANRIQUE ALBEAR ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES INTDO.(A/S) : MONICA FELMANAS INTDO.(A/S) : MARINA FELMANAS INTDO.(A/S) : MARCIA FELMANAS INTDO.(A/S) : MARCELO FELMANAS ADV.(A/S) : DANIEL LEON BIALSKI INTDO.(A/S) : LEON FRIEDBERG ROZLAWKA ADV.(A/S) : FABIO VIEIRA DE MELO

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, § 1º, incisos I e II; c/c o § 4º, da Lei 9.613/1998 e o art. 71 do Código Penal. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que negou seguimento e não admitiu recurso extraordinário. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir 4. Pedido incidental de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A prescrição poderá ser formulada e apreciada no Juízo de origem ou de execução. Precedentes. 5. Ausência de omissão no acórdão questionado. 6. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. • Dispositivo. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.