Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1416037 de 10 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1416037 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/04/2023

Data de publicação

10/04/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023

Partes

AGTE.(S) : JEANNETE MOUCHAILEH ADV.(A/S) : MARIELE ABREU NIGELSKI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: Direito administrativo e previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Ressarcimento ao erário. Dano decorrente de ilícito penal. Imprescritibilidade. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do relator que deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. 2. O acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência desta Corte ao reconhecer a prescritibilidade da pretensão do INSS em ver ressarcidos danos ao erário oriundos de ilícito penal (condenação da parte contrária pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 25/04/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1416037 de 10 de Abril de 2023