Jurisprudência STF 1416037 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1416037 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
AGTE.(S) : JEANNETE MOUCHAILEH ADV.(A/S) : MARIELE ABREU NIGELSKI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito administrativo e previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Ressarcimento ao erário. Dano decorrente de ilícito penal. Imprescritibilidade. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do relator que deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. 2. O acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência desta Corte ao reconhecer a prescritibilidade da pretensão do INSS em ver ressarcidos danos ao erário oriundos de ilícito penal (condenação da parte contrária pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 25/04/2023, AMS.