Jurisprudência STF 1415115 de 09 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1415115 AgR-AgR
Classe processual
AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
24/10/2023
Data de publicação
09/11/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023
Partes
AGTE.(S) : ALBANIRA DE MENEZES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA AGDO.(A/S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S) : RODRIGO DE SA QUEIROGA ADV.(A/S) : OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR ADV.(A/S) : MARCO AURELIO DE CARVALHO ADV.(A/S) : EDUARDO FALCETE ADV.(A/S) : CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA ADV.(A/S) : RENATA MOLLO DOS SANTOS ADV.(A/S) : TIAGO DE LIMA ALMEIDA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. ART. 85, § 2º, do CPC. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023. Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo Ministra Cármen Lúcia, no sentido de acompanhar o Relator, com ressalvas, pediu vista do agravo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, por suceder o Ministro Dias Toffoli na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. DIAS TOFFOLI: IMPOSSIBILIDADE, CONVERSÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, INOBSERVÂNCIA, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 ART-00219 "CAPUT" ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) ARE 933848 Rcon (2ªT), HC 135175 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 05/12/2023, MJC.