Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1414510 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1414510 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

AGTE.(S) : MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. ADV.(A/S) : CLAUDIA FAGUNDES HOFFMEISTER AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DO REINTEGRA (REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 939243 AgR (1ªT), ARE 1161422 AgR (2ªT), RE 1169266 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO) RE 956302 RG (TP), RE 657871 RG (TP), ARE 808107 RG (TP). Número de páginas: 11. Análise: 29/09/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1414510 de 04 de Setembro de 2023