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Jurisprudência STF 1413564 de 26 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1413564 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

26/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S) : RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Taxa de serviços. Hipótese em que se mostra incabível a fixação ou majoração de honorários advocatícios. 1. Embargos de declaração opostos com o intuito de afastar a majoração da verba honorária determinada no acórdão embargado. 2. Na origem, a parte ora embargante impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a exigência da Taxa de Serviços Diversos (TSD), instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul. 3. Considerando que o presente recurso extraordinário teve origem em um mandado de segurança, resta inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para afastar a majoração da verba honorária, mantidos os demais termos do acórdão embargado.

Decisão

Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Presidente e Relatora), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que rejeitavam os embargos de declaração, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração tão somente para afastar a majoração da verba honorária, mantidos os demais termos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 02/12/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1413564 de 26 de Setembro de 2024