Jurisprudência STF 1413398 de 28 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1413398 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
28/06/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023
Partes
AGTE.(S) : SILVIA SAVIANO SAMPAIO ADV.(A/S) : THIAGO SPINOLA THEODORO AGDO.(A/S) : EDNA NEIDE SAVIANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EMERSON DE OLIVEIRA FONTES
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABERTURA E REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O APELO EXTREMO. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO OCORRENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TESTAMENTO PÚBLICO, CITAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 598446 AgR (1ªT), ARE 1279168 AgR (TP). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL) Rcl 6944 (TP), ARE 1388133 AgR (TP), RE 1393145 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/07/2023, MJC.