Jurisprudência STF 1413321 de 12 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1413321 AgR-quarto-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : DIEGO DE SOUSA TROVAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JEFERSON CONRADO DOS SANTOS ADV.(A/S) : EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA EMBDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDO.(A/S) : DANIELE ANDRADE RAMOS ADV.(A/S) : MAURICIO GOMES LACERDA ADV.(A/S) : PAULO RENATO MENDES DE SOUZA INTDO.(A/S) : JOSE PAULO VIANA NETO ADV.(A/S) : ELOISA RODRIGUES FERNANDES
Ementa
Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NOS ACÓRDÃOS EMBARGADOS. REJEIÇÃO. 1. Os acórdãos embargados contêm fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração ambos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.