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Jurisprudência STF 1412623 de 12 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1412623 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/09/2023

Data de publicação

12/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023

Partes

EMBTE.(S) : ELCI TERESINHA BRESSAN CASELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Precatórios. Juros de mora durante o “período de graça”. Tema 1.037 da repercussão geral. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, COISA JULGADA) RE 594892 AgR-ED-EDv (TP), RE 1403497 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/10/2023, MJC.


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