Jurisprudência STF 1411781 de 06 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1411781 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
09/04/2024
Data de publicação
06/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024
Partes
AGTE.(S) : USAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO S/A ADV.(A/S) : LUCIO FLAVIO MORAES DE AZEVEDO AGDO.(A/S) : CELSON SIDNEI HUNSCHE ADV.(A/S) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 54, DE 2020. 1. Mantida a negativa de provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 326, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por não haver repercussão geral na matéria relativa ao juízo competente para julgamento de ação indenizatória movida contra ex-funcionário pelo uso indevido de criação protegida pela propriedade intelectual. 2. As alegações genéricas no sentido da existência de um efeito multiplicador na relação entre “empregadores e empregados sobre a propriedade intelectual da invenção ou modelo de utilidade” não cumpre com o ônus da parte em demonstrar a relevância sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico. (cf. ARE nº 786.878-AgR/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/09/2017, p. 13/10/2017). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário deverá ser majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00326 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000054 ANO-2020 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Repercussão geral negada com eficácia apenas para o caso concreto (art. 326, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020). - Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1378481 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/07/2024, MJC.