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Jurisprudência STF 1410513 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1410513 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : M.P.P.M. ADV.(A/S) : MARCIO STEPHAN BRAGAGNOLO EMBDO.(A/S) : N.S.P.M. ADV.(A/S) : MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO FABRE INTDO.(A/S) : J.F.P.M. REPRESENTADO POR D.F.P.M. ADV.(A/S) : MARCELA MORALES CORREA DE SOUZA

Ementa

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração em Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução de alimentos. Maioridade civil. Renúncia aos alimentos. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. O acórdão embargado deixou de analisar o pedido de substituição da genitora da ora embargante do polo passivo, ante a sua maioridade civil, e a homologação da renúncia dos alimentos pretéritos. 5. É de se reconhecer a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao agravo interno. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para homologar a renúncia à prestação alimentícia, incluídos os alimentos pretéritos não pagos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para homologar a renúncia à prestação alimentícia, incluídos os alimentos pretéritos não pagos, formulada pela ora embargante M.P.P.M (artigo 487, III, “c”, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.