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Jurisprudência STF 1410350 de 21 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1410350 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

21/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-11-2023 PUBLIC 21-11-2023

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA ADV.(A/S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI ADV.(A/S) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO AGDO.(A/S) : PEDRO MOREIRA DA SILVA NETO ADV.(A/S) : GILVANIZE MOREIRA DA SILVA INTDO.(A/S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 454 DA SÚMULA DO STF. 1. Na espécie, o Tribunal de origem decidiu a questão impugnada no recurso extraordinário, relativa à restituição dos valores da complementação recebidos a maior em virtude da revisão retroativa do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social, com fundamento nos elementos de prova dos autos e nas cláusulas do contrato firmado entre as partes. 2. O reexame da matéria fática, dos elementos probatórios que fundamentam o acórdão recorrido e das cláusulas contratuais é inviável em sede de recurso extraordinário, caracterizada a incidência dos óbices dos enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 14/12/2023, BMP.


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