Jurisprudência STF 1410250 de 14 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1410250 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023
Partes
EMBTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ ADV.(A/S) : LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS ADV.(A/S) : LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSIVIDADE DE EMBARGOS QUE BUSCAM A REDISCUSSÃO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 522065 AgR-ED-ED (2ªT), AI 260266 AgR-ED-ED (2ªT), AI 587285 AgR-ED-ED-ED-ED (2ªT), ARE 739994 AgR-ED-AgR (1ªT), AI 853653 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 18/08/2023, AMS.