JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1409637 de 13 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1409637 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

13/04/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023

Partes

AGTE.(S) : RONALDO CEZAR COELHO ADV.(A/S) : MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MARTA MARTINS FADEL LOBAO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS-importação e COFINS-importação. Importação de bens ou serviços do exterior. Orientação do RE nº 559.937/RS. Tema nº 1 da Repercussão Geral. Aplicação. 1. A incidência do PIS-importação e da COFINS-importação encontra fundamento no art. 195, inciso IV, da Constituição Federal, o qual permite a cobrança da contribuição para a seguridade social em face de “o importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei o equiparar” (RE nº 559.937/RS). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração dos honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário deverá ser majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 PAR-00002 INC-00002 ART-00195 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS-IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL) RE 559937 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 05/05/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1409637 de 13 de Abril de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum