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Jurisprudência STF 1409286 de 12 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1409286 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

04/09/2023

Data de publicação

12/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023

Partes

EMBTE.(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. LEI ESTADUAL Nº 2.657/1996 E DECRETOS ESTADUAIS Nº 8.050/1985 e 27.427/2000. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00489 INC-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-002657 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST DEC-008050 ANO-1985 DECRETO, RJ LEG-EST DEC-027427 ANO-2000 DECRETO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (RE, OFENSA INDIRETA) ARE 1323863 AgR (TP), RE 1350028 ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 19/10/2023, AMS.


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