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Jurisprudência STF 1409224 de 04 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1409224 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

04/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADV.(A/S) : LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA SUS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 234 REPERCUSSÃO GERAL). NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF E TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 234 da Repercussão Geral (RE 602.324 RG/SC), da relatoria da Ministra Ellen Gracie, assentou que a discussão relativa à atualização monetária dos serviços relacionados na tabela SUS não possui repercussão geral. II – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, além de cláusulas contratuais, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. Incidência dos enunciados da Súmula 279 e 454 do STF, além do Tema 660 da Repercussão Geral (ARE 748.371 RG/MT). III - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência do enunciado da Súmula 282 do STF. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DISCUSSÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TABELA, SERVIÇO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)) RE 602324 RG (TP). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 994430 AgR (2ªT), RE 1418008 AgR (1ªT), RE 602324 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 29/10/2024, BMP.


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