JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1408462 de 14 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1408462 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/03/2024

Data de publicação

14/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024

Partes

EMBTE.(S) : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADV.(A/S) : MARINA ZANETTI BERNARDO EMBDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Erro material. Embargos acolhidos. 1. Não há que se falar em majoração de honorários em sede de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração da verba honorária.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para excluir, da decisão anteriormente proferida, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios majorados, assentado ser inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 09/04/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1408462 de 14 de Marco de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum