Jurisprudência STF 1407817 de 29 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1407817 AgR-2ºJULG
Classe processual
SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
29/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2023 PUBLIC 29-08-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADV.(A/S) : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO JULGAMENTO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEPARAÇÃO DE PODERES. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. 1. Segundo julgamento de agravo interno em face de decisão que reformou acórdão de Tribunal de Justiça que condenara solidariamente Estado, Município e empresa de saneamento por dano ambiental, determinando ainda a finalização de obra de saneamento, com instalação em comunidade de infraestrutura e instalações operacionais de coleta, tratamento e descarte dos esgotos sanitários. 2. o Supremo Tribunal Federal admite, em casos excepcionais, que seja ordenada a implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. 3. Avaliar a presença ou não de situação emergencial que demande a atuação do Poder Judiciário é matéria afeta às instâncias ordinárias, quando demanda a reanálise de provas e normas infraconstitucionais, como é a hipótese. 4. No julgamento da ADI 1.842, Redator para acórdão o Ministro Gilmar Mendes, esta Corte reafirmou a competência material comum da União, Estados e Municípios no incremento do saneamento básico, destacando o caráter comumente intermunicipal de medidas necessárias à implementação desse serviço. 5. Agravo interno provido
Decisão
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para desprover os recursos extraordinários, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Relator. Falou a Dra. Juliana Florentino de Moura pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, INTERFERÊNCIA, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, DISCRICIONARIEDADE, ADMINISTRADOR PÚBLICO. COLABORAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. PODER JUDICIÁRIO, EXCEPCIONALIDADE, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000087 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 440028 (1ªT), RE 410715 AgR (2ªT), RE 367432 AgR (2ªT), RE 563144 AgR (2ªT), AI 734487 AgR (2ªT), RE 642536 AgR (1ªT), RE 628159 AgR (1ªT), AI 598212 ED (2ªT), RE 763667 AgR (2ªT), RE 581352 AgR (2ªT), ARE 740800 AgR (2ªT), RE 658171 AgR (1ªT), ARE 761127 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA COMUM, ENTE FEDERADO, INCREMENTO, SANEAMENTO BÁSICO) ADI 1842 (TP). (PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ADMINISTRADOR PÚBLICO) RE 480107 AgR (2ªT), RE 475954 AgR (1ªT), RE 636686 AgR (2ªT). (PODER JUDICIÁRIO, EXCEPCIONALIDADE, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1123139 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, SEPARAÇÃO DOS PODERES) AI 739151. (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 841637, ARE 852441. (COMPETÊNCIA COMUM, ENTE FEDERADO, INCREMENTO, SANEAMENTO BÁSICO) RE 1405410. (PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ADMINISTRADOR PÚBLICO) RE 638510 AgR. (PODER JUDICIÁRIO, EXCEPCIONALIDADE, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1145501, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, ARE 1170694, RE 1165054. Número de páginas: 38. Análise: 10/01/2024, JAS.