Jurisprudência STF 1407817 de 27 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1407817 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
25/04/2023
Data de publicação
27/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADV.(A/S) : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO. CONTRARRAZÕES. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão da Primeira Turma que deu provimento a agravo interno, revertendo resultado monocrático anterior, sem prévia intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões. 2. Caracterizado prejuízo decorrente de irregularidade processual insanável, alegada incontinenti, é cabível anulação do julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o julgamento do agravo interno e devolver a relatoria do recurso extraordinário ao Ministro Alexandre de Moraes, para adoção do rito do art. 1.021 do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para anular o julgamento do agravo interno e devolver a relatoria do recurso extraordinário ao Ministro Alexandre de Moraes, para adoção do rito do art. 1.021 do CPC, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00139 INC-00002 ART-00188 ART-00276 ART-00283 ART-01021 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- O RE 1407817 AgR-ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - O RE 1407817 AgR-ED-ED-segundos foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (NULIDADE, CITAÇÃO, PREJUÍZO PARA A DEFESA, PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE) MS 26336 ED (TP), AR 1945 AgR-ED (TP), Rcl 24862 ED-AgR-ED (2ªT). (ANULAÇÃO, JULGAMENTO, DEVOLUÇÃO, MINISTRO RELATOR, NOVO JULGAMENTO) Rcl 17477 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/05/2023, AMS.