Jurisprudência STF 1407762 de 25 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1407762 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
18/09/2023
Data de publicação
25/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2023 PUBLIC 25-09-2023
Partes
EMBTE.(S) : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADV.(A/S) : JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE ADV.(A/S) : ENIO ZAHA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ITAPETININGA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Detectado erro material, de rigor sua correção. 2. Recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça. Pretensão recursal atendida. Recurso extraordinário prejudicado. 3. Embargos de declaração acolhidos para julgar prejudicado o recurso extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e a decisão monocrática que o desafiou e julgar prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00494 INC-00001 INC-00002 ART-01008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREJUDICIALIDADE) RE 1069871, ARE 1113783. Número de páginas: 6. Análise: 30/10/2023, BMP.