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Jurisprudência STF 1407762 de 25 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1407762 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

18/09/2023

Data de publicação

25/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2023 PUBLIC 25-09-2023

Partes

EMBTE.(S) : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADV.(A/S) : JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE ADV.(A/S) : ENIO ZAHA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ITAPETININGA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Detectado erro material, de rigor sua correção. 2. Recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça. Pretensão recursal atendida. Recurso extraordinário prejudicado. 3. Embargos de declaração acolhidos para julgar prejudicado o recurso extraordinário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e a decisão monocrática que o desafiou e julgar prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00494 INC-00001 INC-00002 ART-01008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREJUDICIALIDADE) RE 1069871, ARE 1113783. Número de páginas: 6. Análise: 30/10/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1407762 de 25 de Setembro de 2023