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Jurisprudência STF 1407622 de 15 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1407622 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2023

Data de publicação

15/05/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO ADV.(A/S) : ALBERTO ALBIERO JUNIOR AGDO.(A/S) : SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA ADV.(A/S) : HERNANI ZANIN JUNIOR

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Definição da competência para apreciação de responsabilidade civil decorrente de atos praticados durante movimento grevista. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1181768 AgR (2ªT), ARE 1304593 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 31/05/2023, BMP.