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Jurisprudência STF 1407400 de 09 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1407400 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/05/2023

Data de publicação

09/05/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Determinação de implementação de políticas públicas de saúde pelo Poder Judiciário. Ofensa ao princípio da separação dos poderes não verificada. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1365684 AgR (1ªT), RE 1334027 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/05/2023, AMS.


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