JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1407146 de 16 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1407146 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

16/03/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais na área da saúde. Fornecimento de medicamentos ou tratamentos oncológicos. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Ônus suportado por estado-membro. Ação de ressarcimento. 1. Nos autos do julgamento do RE nº 855.178/SE, o Plenário fixou a tese do Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral, a qual preconiza que, ante a possibilidade de o polo passivo de demanda prestacional de saúde ser composto por qualquer ente federativo, isolada ou conjuntamente, cabe ao Poder Judiciário “direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências”. 2. Em demanda para fornecimento de medicamentos ou tratamentos oncológicos, a União deve integrar o polo passivo da lide, sem prejuízo da presença do estado e/ou do município na relação processual. 3. A ausência de participação da União no processo não afasta sua responsabilidade em face de ação de regresso. Isso porque a solidariedade entre as unidades federadas no fornecimento de medicamento/tratamento não implica transferir para determinado ente o encargo financeiro que, de fato, é de outra pessoa política. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS. RESSARCIMENTO, ENTE FEDERADO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO, DIREITO À SAÚDE) RE 855178 RG (TP). (UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO) RE 1397223 AgR (1ªT), RE 1393643 AgR (2ªT). - Veja Tema 793 do STF. Número de páginas: 34. Análise: 03/05/2023, MAV.


Jurisprudência STF 1407146 de 16 de Marco de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum