Jurisprudência STF 1407111 de 03 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1407111 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE ITAJUIPE ADV.(A/S) : RUYBERG VALENCA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE EMBDO.(A/S) : BANCO BMG SA ADV.(A/S) : MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Contrato de empréstimo consignado. Desconto de valores na folha de pagamento dos servidores. Ausência de repasse do ente público ao banco. Ação de restituição de valores. 3. Discussão sobre a natureza jurídica da obrigação. Reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 936746 AgR (1ªT), ARE 1011521 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 01/08/2023, BMP.