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Jurisprudência STF 1406950 de 16 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1406950 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

16/03/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023

Partes

AGTE.(S) : ELEKTRO REDES S/A ADV.(A/S) : JACK IZUMI OKADA ADV.(A/S) : PRISCILA PICARELLI RUSSO AGDO.(A/S) : RODOVIAS DAS COLINAS S/A ADV.(A/S) : CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concessionária de serviços públicos. Custos de remoção e realocação de postes de energia elétrica instalados em rodovia. Objeto de concessão administrativa. Ressarcimento. Fundamentos da decisão agravada não infirmados no agravo interno. Súmula nº 287/STF. Legislação infraconstitucional. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Ausência de impugnação de fundamentos adotados na decisão agravada atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional de regência aplicada pela corte local. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 700607 AgR (2ªT), ARE 748931 AgR (2ªT), ARE 1005678 AgR (TP). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 793092 AgR (2ªT), ARE 869109 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 10/04/2023, AMS.


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