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Jurisprudência STF 1406912 de 12 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1406912 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/03/2025

Data de publicação

12/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025

Partes

EMBTE.(S) : DANIEL SANTOS REIS ADV.(A/S) : ALESSANDRO VIETRI EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO EMBDO.(A/S) : BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES ADV.(A/S) : RENATO COSTA GANEFF RIBEIRO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. LICITAÇÃO. EDITAL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, sob alegação de omissão quanto à análise de fundamentos e contradição na interpretação da coisa julgada e da eficácia vinculante de decisão proferida em ação popular conexa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao rejeitar o recurso e aplicar a coisa julgada e a eficácia vinculante decorrentes de ação popular conexa. 3. O acórdão embargado abordou de forma inequívoca as questões suscitadas, esclarecendo que a eficácia da coisa julgada em ação popular conexa abrange outras ações sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 18 da Lei 4.717/65 e conforme a tese firmada no Incidente de Assunção de Competência 7 (IAC 7) do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Agravo Regimental não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 4.717/65, art. 18. Jurisprudência relevante citada: tema 339 do STF; IAC 7 STJ; Súmula 279 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.


Jurisprudência STF 1406912 de 12 de Marco de 2025