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Jurisprudência STF 1406879 de 29 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1406879 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

29/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE ADV.(A/S) : BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA ADV.(A/S) : JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fixação de honorários advocatícios e multa de 10% no cumprimento de sentença referente a débito da Fazenda Pública decorrente de sentença proferida no âmbito da Justiça Eleitoral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. 5. Inexistência de divergência entre as Turmas do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) ARE 1491655 AgR (TP). (DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INEXISTÊNCIA, SIMILARIDADE) RE 1271500 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1463827 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 27/09/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1406879 de 29 de Agosto de 2024