Jurisprudência STF 1406879 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1406879 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE ADV.(A/S) : BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA ADV.(A/S) : JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fixação de honorários advocatícios e multa de 10% no cumprimento de sentença referente a débito da Fazenda Pública decorrente de sentença proferia no âmbito da Justiça Eleitoral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (SUMULA 280/STF) ARE 1453628 AgR (TP), ARE 1454069 AgR (TP). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1263400 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 21/05/2024, BMP.