Jurisprudência STF 1406313 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1406313 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE APORA ADV.(A/S) : CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE APÓRÁ AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES ALVES SOUZA LIMA ASSUNCAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Incidência do imposto de renda Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PISO NACIONAL DE SALÁRIO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1334733 ED-AgR (2ªT), ARE 1426092 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PISO NACIONAL DE SALÁRIO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1343496, ARE 1362843. (LICENÇA-PRÊMIO, NATUREZA JURÍDICA, IMPOSTO DE RENDA (IR), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1172669. Número de páginas: 7. Análise: 26/03/2024, MJC.