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Jurisprudência STF 1406313 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1406313 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE APORA ADV.(A/S) : CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE APÓRÁ AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES ALVES SOUZA LIMA ASSUNCAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Incidência do imposto de renda Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PISO NACIONAL DE SALÁRIO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1334733 ED-AgR (2ªT), ARE 1426092 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PISO NACIONAL DE SALÁRIO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1343496, ARE 1362843. (LICENÇA-PRÊMIO, NATUREZA JURÍDICA, IMPOSTO DE RENDA (IR), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1172669. Número de páginas: 7. Análise: 26/03/2024, MJC.