Jurisprudência STF 1406182 de 24 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1406182 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DOS EMPREGADOS DA FIAT ADV.(A/S) : ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS ADV.(A/S) : MARCELO KANITZ AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI
Ementa
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. MÉDICOS. EMPREGADOS. HORAS EXTRAS. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Não votou o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPREGADO, JORNADA ESPECIAL, HORA EXTRA, FATO, PROVA) AI 638645 ED (1ªT), ARE 1372149 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 10/05/2023, MJC.