Jurisprudência STF 1406145 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1406145 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ANA PAULA ALVARENGA MARTINS ADV.(A/S) : FERNANDO FABIANI CAPANO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZA TRABALHISTA. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998 E AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. AVERBAÇÃO PARA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE EM AMBAS AS TURMAS DESTE SUPREMO TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 660463 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1265427 AgR (1ªT), RMS 37150 AgR (2ªT), ARE 1351297 AgR-ED (1ªT), STP 915 AgR (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) ARE 1380625 AgR-ED (TP), RE 1391021 AgR-ED (1ªT), ARE 1390298 ED-AgR-ED (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 10. Análise: 27/04/2023, AMS.