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Jurisprudência STF 1406145 de 10 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1406145 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

03/04/2023

Data de publicação

10/04/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ANA PAULA ALVARENGA MARTINS ADV.(A/S) : FERNANDO FABIANI CAPANO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZA TRABALHISTA. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998 E AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. AVERBAÇÃO PARA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE EM AMBAS AS TURMAS DESTE SUPREMO TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 660463 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1265427 AgR (1ªT), RMS 37150 AgR (2ªT), ARE 1351297 AgR-ED (1ªT), STP 915 AgR (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) ARE 1380625 AgR-ED (TP), RE 1391021 AgR-ED (1ªT), ARE 1390298 ED-AgR-ED (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 10. Análise: 27/04/2023, AMS.