Jurisprudência STF 1405791 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1405791 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS - UNCISAL E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : LUCIANA DOS SANTOS MENDONCA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO DAMASCENA DOS SANTOS
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Aprovados fora do número de vagas. Surgimento de novas vagas e ocorrência de preterição. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que concedeu a segurança às impetrantes. 2. Hipótese em que para dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do direito à nomeação das impetrantes em razão do surgimento de vagas e ocorrência de preterição, seria necessário analisar os fatos e provas constantes dos autos, bem como as cláusulas do edital do certame. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: INEXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, CASO CONCRETO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, CONCURSO PÚBLICO) RE 994948 AgR (1ªT), RMS 34516 AgR (2ªT), RMS 36356 (1ªT), ARE 1374879 AgR (1ªT), RE 1440476 AgR (1ªT), RE 837311 RG (TP). Número de páginas: 17. Análise: 15/01/2024, AMS.