Jurisprudência STF 1405640 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1405640 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ALDEMIR FERREIRA TAVARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação Coletiva. Sindicato. Execução individual. Destaque de honorários advocatícios contratuais. Ausência de contrato ou autorização firmada individualmente pelo titular do Direito. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou decisão interlocutória. 2. Hipótese em que para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessária a análise dos fatos e provas e dos termos do contrato advocatício. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO COLETIVA, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, HONORÁRIOS, RETENÇÃO, DESCABIMENTO) ARE 1352735 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 30/01/2024, BMP.