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Jurisprudência STF 1405505 de 30 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1405505 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

30/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : BRAYAN D'OLIVEIRA SANTOS REPRESENTADO POR ILZA MARIA CONCEIÇÃO SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ILZA MARIA CONCEICAO SANTOS ADV.(A/S) : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Nexo causal. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.237. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.385.315-RG, paradigma do Tema 1.237 (Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva). 2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, VÍTIMA, DISPARO DE ARMA DE FOGO, OPERAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL, AUSÊNCIA, CONCLUSÃO, PERÍCIA) ARE 1385315 RG (TP). (BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1242084 AgR-EDv (TP), RE 1276509 AgR-EDv (TP). Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2024, AMS.


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