Jurisprudência STF 1405442 de 04 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1405442 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FERNANDO HENRIQUE MENDONCA MAIA ADV.(A/S) : VICTOR JOSE CARVALHO DE PINHO MORGADO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Embargos de Declaração em recurso extraordinário. Efeitos de contrato temporário nulo. Tempo de serviço. Aplicação de tema de repercussão geral. Pretensão meramente infringente. Não cabimento de modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 916 da repercussão geral. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que afirmou a possibilidade de averbação de tempo de serviço relacionado a contrato temporário nulo, permitindo o recebimento de vantagem pecuniária (adicional por tempo de serviço) por servidor público. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. Inexistência dos requisitos para a modulação dos efeitos do julgado. Art. 927, § 3º, do CPC. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.