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Jurisprudência STF 1405321 de 16 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1405321 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

16/03/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023

Partes

AGTE.(S) : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO AGDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : INSTITUTO SAL DA TERRA ADV.(A/S) : WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Tempo de espera para atendimento em caixas de supermercado relativamente ao serviço de pagamento de faturas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, TEMPO DE ESPERA, ATENDIMENTO, LEI MUNICIPAL, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 652391 AgR (1ªT), ARE 784813 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 12/04/2023, AMS.