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Jurisprudência STF 1405311 de 23 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1405311 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

23/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : TEREZA PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MARCIO SCARIOT

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE Nº 870.947-RG/SE; TEMA RG Nº 810. ATUALIZAÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. USO DA TR: APENAS QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NAS ADIS Nº 4.357/DF E Nº 4.425/DF. 1. A matéria atinente aos juros moratórios fixados em desfavor da parte recorrente não foi devolvida no recurso extraordinário, a inviabilizar o conhecimento da matéria nesta fase do processo. 2. Fixação dos índices de correção monetária nos termos do Tema RG nº 810 (IPCA-E) no momento anterior à expedição do requisitório, e das ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF (TR), para atualização do precatório. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, na parte conhecida.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, na parte conhecida, e aplicou a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no importe correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição à interposição de qualquer outro recurso. Ademais, determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA) RE 870947 RG (TP). - Veja ADI 4357 e ADI 4425 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 10/05/2024, AMS.


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