Jurisprudência STF 1404626 de 21 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1404626 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
14/11/2022
Data de publicação
21/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 18-11-2022 PUBLIC 21-11-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : CLOVIS ANDRE DA SILVA ADV.(A/S) : FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende do exame de legislação local e do contexto fático-probatório dos autos, providências incabíveis nesta sede recursal, conforme consubstanciado nas Súmulas 280 (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL, AGENTE DE POLÍCIA, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, ABONO DE PERMANÊNCIA, APOSENTADORIA ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000335 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LEI-006745 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST DEC-004704 ANO-2006 DECRETO, SC LEG-EST DEC-004810 ANO-2006 DECRETO, SC
Observação
Número de páginas: 13. Análise: 28/11/2022, MJC.