Jurisprudência STF 1404594 de 09 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1404594 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/12/2022
Data de publicação
09/02/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023
Partes
AGTE.(S) : GIOVANNI MARCUCCI PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. RIO INTERESTADUAL. BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão proferido pela Turma Recursal diverge da orientação desta Corte no sentido de que, “nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado no âmbito de rio interestadual que, conforme previsto no art. 20, III, da Lei Maior, trata-se de bem da União” (RE 1.377.232, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Nessa mesma linha: RE 1.363.018, Relª. Minª. Rosa Weber; RE 1.152.289, Rel. Min. Celso de Mello; REs 1.259.098 e 1.181.354, Rel. Min. Edson Fachin; RE 1.146.353, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1.176.156, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RE 1.275.440, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; e, em caso análogo aos dos autos, o RE 1.362.909, Rel. Min. Gilmar Mendes. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00003 ART-00109 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (CRIME AMBIENTAL, RIO INTERESTADUAL, BEM DA UNIÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 1152289, RE 1146353, RE 1176156, RE 1181354, RE 1275440, RE 1259098, RE 1362909, RE 1363018, RE 1377232. Número de páginas: 12. Análise: 27/02/2023, MJC.