Jurisprudência STF 1404231 de 02 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1404231 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/12/2022
Data de publicação
02/02/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2023 PUBLIC 02-02-2023
Partes
AGTE.(S) : DEIVID BRUNO DE OLIVEIRA COSTA ADV.(A/S) : MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. APREENSÃO DE MERCADORIAS ROUBADAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O presente caso não se amolda ao entendimento proferido no julgamento do Tema 280 da repercussão geral, porquanto a entrada na casa foi franqueada pelo ora agravante, ao passo que o referido Tema trata de entrada forçada no domicílio sem mandado judicial. 2. A instância ordinária – soberana quanto à matéria fático-probatória – entendeu que “Os bens subtraídos da vítima foram apreendidos, na casa do apelante. Foi reconhecido, pela vítima, como autor do delito, na fase inquisitiva. E confessou a prática do roubo, ao ser interrogado, em juízo”, e que a entrada em sua residência foi franqueada, tudo em conformidade com os depoimentos prestados pelos policiais. 3. Divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, providência incabível na estreita via extraordinária. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00011 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, LICITUDE, FLAGRANTE DELITO) RE 603616 (TP). (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, FATO, PROVA) ARE 1197962 AgR (TP), ARE 1312140 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/02/2023, MJC.