Jurisprudência STF 1404169 de 17 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1404169 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
29/05/2023
Data de publicação
17/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023
Partes
AGTE.(S) : SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. ADV.(A/S) : MARCELO REINECKEN DE ARAUJO ADV.(A/S) : HELENO TAVEIRA TORRES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL DE 2% SOBRE A ALÍQUOTA DE ICMS. BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem dirimiu a questão dos autos com amparo na interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie (Convênio ICMS nº 57, de 1999, Código Tributário Nacional, Leis estaduais nº 1.810, de 1997, e nº 3.337, de 2006, e Decreto estadual nº 9.203, de 1998), de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta, o que inviabiliza o recurso. 2. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que não diverge do entendimento desta Corte sobre a matéria em análise. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Ministro André Mendonça (art. 38, IV, b, RISTF). Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 ART-00004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00082 PAR-00001 ART-00083 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED CNV-000057 ANO-1999 CONVÊNIO LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001810 ANO-1997 ART-0041A LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST LEI-003337 ANO-2006 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST DEC-009203 ANO-1998 DECRETO, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADICIONAL, ICMS, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FCEP)) ADI 5733 (TP), STP 107 AgR (TP), RE 1258477 AgR (1ªT), ARE 1390826 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, INOVAÇÃO) ARE 1016769 AgR (1ªT), ARE 1137891 AgR (2ªT), ARE 1164415 AgR (TP), ARE 1339745 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (ADICIONAL, ICMS, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FCEP)) ACO 1039. Número de páginas: 16. Análise: 27/08/2023, BMP.