Jurisprudência STF 1403957 de 02 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1403957 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
02/05/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : IVANDRO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução penal. Condenado por crime hediondo com resultado morte. Reincidente genérico. Afastamento da vedação ao livramento condicional e à saída temporária. Acórdão do Tribunal de Origem fundado na legislação infraconstitucional (LEP e Lei nº 13.964/19). Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 19. Análise: 09/05/2023, AMS.