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Jurisprudência STF 1403743 de 11 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1403743

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

11/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024

Partes

RECTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO FELTRAN RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. ADI estadual. 3. Lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário. Emenda parlamentar que insere norma ao projeto de lei sem pertinência temática com o projeto originalmente apresentado. Declaração de inconstitucionalidade fundada na ausência de compatibilidade entre a emenda e o projeto originariamente apresentado à Assembleia Legislativa. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LEI-019651 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCLUSÃO, EMENDA PARLAMENTAR, DIVERSIDADE, MATÉRIA, PROJETO DE LEI) ADI 5127 (TP), ADI 5882 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 26/11/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1403743 de 11 de Setembro de 2024