Jurisprudência STF 1403743 de 11 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1403743
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
11/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024
Partes
RECTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO FELTRAN RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. ADI estadual. 3. Lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário. Emenda parlamentar que insere norma ao projeto de lei sem pertinência temática com o projeto originalmente apresentado. Declaração de inconstitucionalidade fundada na ausência de compatibilidade entre a emenda e o projeto originariamente apresentado à Assembleia Legislativa. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-019651 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCLUSÃO, EMENDA PARLAMENTAR, DIVERSIDADE, MATÉRIA, PROJETO DE LEI) ADI 5127 (TP), ADI 5882 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 26/11/2024, AMS.