Jurisprudência STF 1403739 de 18 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1403739 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
18/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE JALES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JALES ADV.(A/S) : JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA EMBDO.(A/S) : GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI ADV.(A/S) : MATHEUS SALDANHA GARCIA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DA TAXA DE LIXO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350/2021. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo viáveis somente quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no caso. 2. Restou claro no acórdão embargado a discussão acerca dos efeitos remanescente da legislação local revogada demandaria o reexame da Lei Complementar Municipal nº 350/2021, de modo a inviabilizar o processamento do apelo extremo, nos termos da Súmula 280 do STF. 3. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa, nos termos do art. 1.026 , § 2º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000350 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE JALES, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 898060 ED (TP), ARE 1193222 AgR-ED (TP), ARE 1221246 AgR-ED (2ªT), ARE 1208076 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 1226890 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 02/04/2024, MJC.