JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1402912 de 10 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1402912 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

07/02/2023

Data de publicação

10/02/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2023 PUBLIC 10-02-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ECIA IRMAOS ARAUJO ENGENHARIA COMERCIO SA ADV.(A/S) : FABIO JOSE DE FARIA PROCACI

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RISCO GEOLÓGICO RECONHECIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade, em casos excepcionais, de implementação de políticas públicas relativas aos direitos assegurados na Constituição por decisão judicial, ante a inércia ou morosidade da Administração. Precedentes. 2. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.12.2022 a 6.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00017 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPLEMENTAÇAO, POLÍTICAS PÚBLICAS, DECISÃO JUDICIAL, INÉRCIA, MOROSIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 761127 AgR (1ªT), RE 908680 AgR (2ªT). (DESLIZAMENTO DE ENCOSTA, OMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FATO, PROVA) ARE 1118222 AgR (2ªT), ARE 1246120 AgR (TP), ARE 1378278 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 27/02/2023, MJC.